É possível aproveitar créditos quando não há destaque no documento fiscal? Depende, como quase todo início de resposta na área tributária! Para ICMS e IPI, a não cumulatividade baseia-se no “Método de Crédito do Tributo”, no qual o crédito é transferido de uma empresa para outra. A legislação, consequentemente, exige o destaque do imposto no documento fiscal para que você possa aproveitar o crédito. E o valor a ser aproveitado será sempre o informado, salvo em situações excepcionais, como créditos presumidos. Já no caso de PIS e a COFINS, foi adotado o “Método Subtrativo Indireto”, no qual o crédito nasce internamente na empresa. Ele não vem por transferência, como ocorre no ICMS e no IPI. É por isso que quando compramos de uma empresa do regime cumulativo – que tributou apenas 3,65% – podemos aproveitar crédito às alíquotas de 9,25%. Exceto em raríssimos casos, o crédito de PIS e COFINS não está amarrado ao documento fiscal. E é assim, porque quando foi criada a não cumulatividade, lá em 2002, não havia destaque das contribuições no documento fiscal. Só com a chegada da NF-e passamos a ter tais informações, mas a legislação permaneceu inalterada neste ponto.
Créditos de PIS e COFINS na aquisição de produtos monofásicos para revenda
III – O fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior, não é óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas. Basicamente, a polêmica decorre de um aparente conflito de leis. Tanto a Lei 10.637/2002, quanto a Lei 10.833/2003, que tratam das regras gerais do regime não cumulativo das contribuições, admitem o crédito do PIS e da COFINS nas aquisições para revenda, excepcionando, no entanto, os produtos conhecidos como monofásicos (art. 3º, I, “a” e “b”)... Dúvidas sobre produtos sujeitos à ST?
O Busca.Legal Substituição Tributária - ST ainda traz informações como CEST, MVA, preços fixos, além de uma calculadora para realizar o cálculo do ICMS, tanto da operação própria quanto por substituição ou antecipação! Ao acessar o Busca.Legal Substituição Tributária - ST, basta informar a descrição ou NCM do produto e os estados e perfis envolvidos que ele já trará as opções de resultado para você. E uma vez definido em qual caso seu produto se encaixa, você terá as informações necessárias e poderá, inclusive, fazer o cálculo! Inteligência Artificial e impactos na área contábil e tributária.
Impactos da Inteligência Artificial e suas oportunidades de mercado A FIAP e a Florida Polytechnic, a única universidade estadual da Flórida dedicada às Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática (da sigla inglesa STEM), estão promovendo o primeiro painel de discussão sobre os impactos da inteligência artificial e as grandes oportunidades de mercado que esta nova revolução tecnológica irá criar. STF mantém exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento do tema 69 – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a um bloco de 25 processos embargados pela Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (03/04).
Como a inteligência artificial ajuda no recrutamento e na seleção Aos poucos, a inteligência artificial (IA) começa a ser usada para tornar mais eficiente o processo de recrutamento e seleção de pessoas. No Brasil, o movimento se iniciou há dois anos, liderado por companhias do setor de comércio e tecnologia que recorrem às máquinas sobretudo para lidar com um grande número de candidatos. Com o passar do tempo, acabou se expandindo para outros segmentos de negócios. |