Como classificar um fogão de cozinha?

Por Vivian Letícia Cardoso

Gerente de projetos e Alocações

Publicado em 30/05/2019

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Como não é segredo para ninguém, definir a NCM de um produto exige muito estudo e pesquisas, muitas vezes conflitando com entendimentos de outros profissionais experientes no assunto. É o caso dos fogões de cozinha! Quando as empresas (indústrias, equiparados e atacadistas), iniciam os trabalhos para definir o NCM, é sabido que muitas dúvidas pairaram no ar. Como por exemplo:

• Classifico o fogão pela matéria prima utilizada na sua fabricação?

• Classifico o fogão pelo tipo de funcionamento? A gás, indução ou elétrico?

• E o forno? Não considero no momento da análise?

• E se o forno tiver grill, como classifico?

As empresas costumam definir a NCM do produto considerando apenas o coocktop. Calma! Não me refiro ao coocktop sonho de consumo de muitas mulheres (inclusive o meu), me refiro ao coocktop do fogão de cozinha convencional com forno embutido. O coocktop do fogão de cozinha, nada mais é que a “parte de cima” dele. É essa a parte do fogão que é usada como base de classificação, muitas vezes sem observar que ao classificar esse tipo de produto, simplesmente desconsideram a existência do forno. Sem considerar o forno (por enquanto), seguindo o mesmo raciocínio de muitas empresas, dividimos a classificação dos fogões da seguinte forma:

1. Posição 8516 da TIPI, estão enquadrados os fogões elétricos e por indução, ambos necessitam exclusivamente da energia para funcionar.

Os fogões elétricos possuem resistências elétricas e os fogões por indução utilizam-se de indução eletromagnética.

2. Posição 7321 da TIPI, estão enquadrados os fogões a gás, considera-se a matéria constitutiva o fato de ser a gás.

Considerando a divisão apresentada, como faríamos com os fogões que possuem forno embutido e que o seu funcionamento é misto? Gás e Eletricidade! Bom, chegamos no momento divergente, pois, após um tempo de estudo para entender quando classificamos o produto no capítulo 73 ou no 85, surge um tipo de produto que dá margem para considerar qualquer uma das opções. É o caso dos fogões com forno a grill. Os fogões com forno embutido e função grill, funciona a gás e a eletricidade (resistência). Não é possível que as duas formas sejam colocadas em funcionamento ao mesmo tempo. O ponto divergente desse artigo se dá quando questionamos o motivo de muitas empresas considerarem o NCM 7321.11.00 EX O1 para os fogões com função grill, pois se possui funcionamento elétrico, porque não podemos classificar no NCM 8516.60.00? Há entendimento da RFB, constante do Acordão nº 07-22323 de 26/11/2010 da DRJ em Florianópolis, indicando o uso do NCM 8516.60.00. Como se não bastasse, a NESH (Nota Explicativa do Sistema Harmonizado) da posição 7321, possui a seguinte exclusão: “Incluem-se nesta posição os fogões de sala ou de cozinha, providos de caldeira, que possam utilizar-se acessoriamente em aquecimento central. Pelo contrário, excluem-se da presente posição os aparelhos que utilizem também a eletricidade como meio de aquecimento, como é o caso dos fogões de cozinha mistos a gás-eletricidade, por exemplo (posição 85.16). ” Bom, considerando as notas explicativas das posições 7321 e 8516, além do entendimento da RFB, não vejo justificativa para as empresas utilizarem a NCM 7321.11.00 EX 01 para os fogões com forno embutido e função grill. Talvez seja a falta de conhecimento das Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado e suas Notas. Fiquem ligados, pois as empresas que assumem NCM erradas podem ter problemas com desembaraço aduaneiro, além de recolherem indevidamente seus tributos. E é o que ocorreria neste caso, em que a alíquota do IPI é inferior para a NCM incorreta. A diferença do imposto seria cobrada com multa de 75%!

Como classificar um fogão de cozinha?