Como classificar carnes na NCM?​

Por Vinicius Silva

Especialista em Classificação Fiscal na Systax

14/12/2018

Um dos alimentos mais consumidos em todo o mundo, a carne consiste em um produto obtido através do abate das mais variadas espécies de animais. Apesar de ser um item de consumo comum, a atribuição do correto código na NCM – Classificação Fiscal de Mercadorias pode se revelar mais complexa do que se imagina!

A primeira informação que é necessária para realizar a Classificação Fiscal das carnes é o tipo de animal ao qual essa carne foi obtida, isso porque, dentro da NCM (TIPI), há uma separação das carnes em razão do tipo de animal ao qual a essa carne pertence, ou seja, é preciso saber se essa carne é BOVINA, SUÍNA, CAPRINA, etc.

Vejamos o exemplo na TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos industrializados:

Seção I – Animais Vivos e Produtos do Reino Animal

Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis.

0201

Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.

0203

Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0204

Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.

Além do tipo de animal que a carne é obtida, é necessário conhecermos o estado de apresentação do produto, ou seja, trata-se de uma carne fresca, refrigerada, congelada, seca, salgada, defumada, ou até mesmo preparada de outro modo ou ainda conservada.

Todas essas informações relativas ao estado de apresentação interferem na Classificação Fiscal a ser eleita, visto que há uma NCM específica para cada uma delas.

Vamos imaginar que temos que classificar uma PICANHA BOVINA CONGELADA, se assim for, teremos que enquadrar o produto na NCM 0202.3000. Vejamos o desdobramento na NCM:

Seção I – Animais Vivos e Produtos do Reino Animal

Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis.

0202

Carnes da espécie bovina, congeladas

02023000

Desossadas

Desse modo, com o que abordamos até o momento é possível concluirmos que precisamos das seguintes informações ao classificarmos as carnes:

1 – Origem da carne (Bovina, Suína, Caprina e etc);

2 – Forma de apresentação (Fresca, Resfriada, Congelada e etc);

Essa lógica sistemática segue para todas as classificações fiscais pertinentes as carnes, inclusive quando tratamos de carnes que foram submetidas a processos de preparação ou conserva. E nesses casos, são via de regra considerados na posição 16.01 e 16.02 da NCM, que tratam especificamente das PREPARAÇÕES DE CARNES.

Portanto, existem alguns processos, aos quais as carnes podem ser submetidas, que modificam a NCM que as mesmas estarão sujeitas.

Vamos utilizar novamente o exemplo da PICANHA BOVINA CONGELADA, imaginemos que além do congelamento essa picanha tenha sofrido um processo de preparação, sendo adicionada de TEMPEROS. Assim sendo, teríamos então que enquadrar o produto no Capítulo 16, mais especificamente na NCM 1602.5000.

Nesse momento, pode ocorrer a seguinte dúvida: por que a classificação da PICANHA BOVINA CONGELADA, conforme abordamos anteriormente, é considerada a NCM 0202.3000 e a mesma PICANHA BOVINA CONGELADA, porém adicionada de temperos, é classificada na NCM 1602.5000?

A resposta para essa indagação está nas Considerações Gerais do Capítulo 02, bem como o disposto na NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que são textos com a finalidade de explicar, exemplificar e elucidar o que deve ser considerado em cada posição da NCM.

Assim sendo, temos o seguinte texto respondendo o questionamento acima:

CAPÍTULO 02 
Carnes e miudezas, comestíveis.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

As carnes e miudezas, pelo contrário, incluem-se no Capítulo 16, quando se apresentem:

  1. a) Em enchidos e produtos semelhantes, cozidos ou não, da posição 16.01.
  2. b) Cozidas de qualquer maneira (cozidas na água, grelhadas, fritas ou assadas), ou preparadas de outro modo, ou conservadas por qualquer processo não mencionado neste Capítulo, compreendendo as simplesmente revestidas de massa ou de pão ralado (panados), as trufadas ou temperadas (por exemplo, com sal e pimenta), incluindo a pasta de fígado (posição 16.02).

Observando o disposto nas considerações gerais do capítulo 02, nota-se que as carnes que além de outros preparos são TEMPERADAS, excluem-se do Capítulo 02, incluindo-se no Capítulo 16.

Resumidamente, quando o assunto é a classificação fiscal de carnes, é preciso conhecer os detalhes e as características da carne a ser enquadrada na NCM, bem como sua apresentação e os possíveis processos que as mesmas podem ter sido submetidas.

 

Como classificar carnes na NCM?