Como o comércio exterior cresce em contraponto ao desenvolvimento dos negócios no Brasil. Burocracia, leis e falta de profissionais.

Por Ademir de Souza Pereira Junior

Contador e Professor Universitário, com Pós-Doutorado pela UFBA (Universidade Federal da Bahia) / FAPEBA

Criado em 18/11/2019

Publicado em 19/11/2019

Acompanhe o Boletim:

Certa vez, estive a observar uma entrevista de um empresário norte americano sobre a dificuldade de entender os trâmites brasileiros relativos às suas regras aduaneiras para trazer ao solo americano produtos brasileiros, como o nosso Açaí. As empresas que atuam no sistema ImpEx (Importação e exportação) possuem peculiaridades que demandam conhecimentos contábeis e administrativos específicos, bem como os processo burocráticos ao qual se vinculam em seu cotidiano.

Dificuldades para emitir notas fiscais de entrada, mercadorias paradas em alfândegas a espera do desembaraço aduaneiro, morosidade para fechamento de câmbio, análise e orientação para cadastro junto ao Siscomex, transações comerciais com tranding companies e offshores, enfim, são vários problemas a enfrentar nesse segmento que cresce cada vez mais na escala produtiva brasileira.

Em decorrência disso, obviamente, este segmento passa a ter certa fragilidade no que diz respeito ao seu gerenciamento e produção de elementos estratégicos para uma melhor absorção de informações e implementações de mecanismos de auxílio ao gestor de uma Entidade deste segmento.

O comércio internacional cada vez mais amplo, exige certo grau de celeridade e coesão na aplicação do negócio. Atualmente, os países entram no comércio internacional buscando inteirar suas necessidades internas com produtos e/ou serviços de outros países e para adquirir escalas de produção, ou seja, se cada país limitar a produção a um conjunto de bens e/ou serviços, poderá produzir em maior escala e com mais eficiência do que se produzisse tudo que o país necessita.

Desse modo, a figura do gestor dessas informações passaria a ter vital importância nas relações comerciais. Imaginemos o início de nosso artigo, um eventual investidor junto a um produto genuinamente brasileiro como açaí, que possui o intuito de buscar no Brasil e comercializar tal produto nos EUA, mas que por conta da falta de estrutura legal e conhecimento técnico, bem como a grandiosa burocracia, o impeçam de atuar em solo brasileiro, fazendo uso de intermediários ou até mesmo de seus profissionais estrangeiros em nossa composição de trabalho.

Nesse ponto, estabeleceremos algumas regras básicas para ingressar nessa seara. Regras básicas para desenvolvimento de estudos e técnicas para auxílio nesse segmento tão exigido e pouco usual pela grande leva de cientistas contábeis e administradores em geral.

Inicialmente, conta-se com a burocracia, pois a empresa precisa ter seu cadastro junto ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que passa a ser o início da burocracia aduaneira, como por exemplo, na importação, com as licenças de importação, declaração de importação, declaração simplificada de importação e emissão do comprovante de importação. Uma vez deliberada sua inscrição junto ao Siscomex, o contribuinte promoverá o credenciamento de seus representantes, mediante certificado digital. Tal processo de importação poderá ser submetido ao Secex (Secretaria do Comércio Exterior), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e até mesmo do Ministério da Defesa, quando se tratar, por exemplo, de armamento.

A condição legal é uma estrutura complexa que desenvolve um caminho bem restrito. Quase todos os produtos importados e exportados possuem regra tributária confusa, principalmente no caso de revenda de mercadorias importadas classificadas no sistema de ICMS Antecipado ou ingressas junto ao Simples Nacional.

Outro ponto bem específico se dá pelo regime Drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional, onde as mesmas podem ser na modalidade de isenção, suspensão e restituição. Para que esse mecanismo funcione, serão necessários o registro de todas as etapas do processo de concessão do drawback em documento eletrônico (solicitação, autorização, consultas, alterações, baixa), tratamento administrativo automático nas operações parametrizadas e acompanhamento das importações e exportações vinculadas ao sistema.

O Ato Concessório é emitido em nome da empresa industrial ou comercial, que, após realizar a importação, envia a mercadoria a estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria detentora do drawback.

O regime não poderá ser concedido para importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo da Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio para importação ou exportação de mercadoria suspensa ou proibida para exportações contra pagamento em moeda nacional e em moeda-convênio ou outras não-conversíveis, para importação de petróleo e seus derivados.

Outro ponto, são feitas reduções na burocracia por meio de acordos de livre comércio. É o que ocorre nas importações ou exportações de produtos entre o Brasil e os demais países do Mercosul — Mercado Comum do Sul. Muitas vezes, também são feitos acordos entre grupos de países. A medida visa a melhorar a política econômica e comercial para assegurar maior competitividade no mercado internacional.

Diante de todo esse contexto, pairam questionamentos e estudos para desmistificar uma área com um glossário rupestre e de poucos profissionais, ainda que tenhamos perspectivas cada vez maiores ao segmento, diante do mundo globalizado e de relações comerciais cada vez mais próximas. Atuar no ImpEX é de extrema importância para prover crescimento e desenvolvimento econômico. Ainda que estejamos a falar sobre uma sistemática de trabalho desde os períodos coloniais ou no século XVII com o ciclo do café, que possuía significativa representação comercial ao nosso país, as Leis, obrigações burocráticas e administrativas, bem como a falta de preparo intelectual, provocam certa letargia por parte de profissionais do segmento a tornar o ambiente mais significativo e lucrativo.

Como o comércio exterior cresce em contraponto ao desenvolvimento dos negócios no Brasil. Burocracia, leis e falta de profissionais.