A contabilidade aplicada à offshore: um novo conceito de planejamento fiscal

Por Ademir de Souza Pereira Junior

Contador e Professor Universitário, com Pós-Doutorado pela UFBA (Universidade Federal da Bahia) / FAPEBA

Publicado em 07/05/2019

Acompanhe o Boletim:

Nos dias atuais, muito se tem falado sobre planejamento sucessório, organização patrimonial, governança corporativa e compliance familiar, além de estudos feitos e desenvolvidos de acordo com o tipo de negócio, patrimônio e core business dos envolvidos. Não obstante a isso, os inúmeros casos de corrupção políticas, desvios de dinheiro e composições societárias sob forma de manobra tributária ou evasão fiscal tornaram o tema mais abrangente e perceptível.

Vivemos sob a maior carga fiscal e tributária entre países de alta composição demográfica e de envolvimento econômico, moldando a forma de ilustrar investimentos e “guarda” de patrimônio. Com o advento do SPED e a extinção do mercado de câmbio de taxas flutuantes que facilitava a “lavagem de dinheiro” em Paraísos Fiscais, muitos empresários debutaram a novos mecanismos para gerenciar esse patrimônio, sejam eles em formatações de planejamento ou mecanismos societários sob total licitude, uma vez que com os meios eletrônicos, ficou cada vez mais raro manter a ilicitude e consequentemente o aumento, por parte do Fisco, da arrecadação tributária.

Para tanto, coube ao contador, realizar diversas formas de escrituração e lançamentos para permitir uma melhor relação financeiro-econômico dos negócios, bem como, se reinventar na estruturação de composições societárias que pudessem suavizar o desconforto tributário. Empresas familiares, que em suma, desrespeitam o Princípio da Entidade, emaranhando os recursos pessoais com os da empresa precisaram ponderar sua estrutura patrimonial.

Nesse ponto, surgem os famosos investimentos no que chamamos de “tax havens” ou literalmente paraísos fiscais por meio de offshores, que são sociedades fora de nossas fronteiras. Assim, uma offshore company é uma entidade mantida no exterior sujeita a um regime legal extraterritorial em relação ao país domicílio do seu sócio, com reduções de impostos ou até mesmo isenções, muito em decorrência da atração de investidores e formação de capital. Diante disso, pessoas físicas de alta renda buscam formar empresas holdings pessoais ou familiares, visando administrar investimentos feitos. Essas holdings pessoais proporcionam sigilo, privacidade e segurança, que não desfrutariam no pais de origem e muitas vezes ainda permitem economizar imposto de renda, dependendo do lugar onde são pagos os rendimentos. Nos pagamentos de dividendos, a redução do nível de impostos retidos na fonte pode ser obtida pela utilização de uma companhia constituída em jurisdição de imposto nulo.

NOTA: Conheça mais sobre holdings em:

Holdings – Porque essa estrutura evolui no Brasil?

As holdings offshore ainda são muito usadas para adquirir e vender patrimônio pessoal, fazer aplicações financeiras e outros negócios particulares, além de permitir a transmissão de heranças sem os custos, discussões e demoras inerentes a um inventário. Neste caso, o patrimônio do fundador ou fundadores é transferido para a fundação, nomeando-se administradores para a mesma, que operam no exterior, com instruções específicas para tomar certas providências, na hipótese de falecimentos ou divórcios, no tocante à transmissão desse patrimônio. Alguém transfere seus bens a outrem, para que este os administre e os transmita a determinados beneficiários.

As rendas pessoais ou familiares, as participações societárias e mesmo bens imóveis, em caso de falecimento do fundador da entidade serão distribuídos apenas aos beneficiários escolhidos pelo mesmo. Isso também pode ser feito simplesmente mediante a transferência de quotas societárias que representam o patrimônio transmitido, quando então não incidiriam certos impostos sobre a herança e a transmissão imobiliária. Também se pode preservar os interesses de herdeiros menores, mediante cláusulas de inalienabilidade, até que o beneficiário se torne maior e legalmente capaz. Tudo isso sem despesas de testamentos, inventários e partilhas que exigem longas demandas judiciais.

Contudo, com a criação do RERCT (Programa de Repatriação de Capitais) o fisco passou a dar mais visibilidade a offshores seja pela distribuição de lucros como para as demonstrações financeiras. Para o contador, as declarações acessórias como a DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e as tributações sobre gastos com cartões de crédito pela offshore e os fechamentos de câmbio de forma regular pelo BACEN. Cada vez mais, criam-se barreiras, todavia, com a aplicabilidade correta das estruturas e dos demonstrativos financeiros, passa a ser uma ferramenta maior de gestão e proteção patrimonial para fins de apuração do Patrimônio Líquido, Resultado Operacional e Distribuição de Lucros e realizar o planejamento tributário mediante a redução de capital investido, caso a sede da Offshore permita esse trâmite contábil.

A contabilidade aplicada à offshore: um novo conceito de planejamento fiscal