CONVÊNIO ICMS 100/97
CONVÊNIO ICMS 100/97
Publicado no DOU de 06.11.97.
Ratificação Nacional DOU de 21.11.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 17/97.
Alterado pelos Convs. ICMS 40/98, 97/99, 08/00, 58/01, 89/01, 20/02, 106/02, 152/02, 25/03, 57/03, 93/03, 99/04, 16/05, 63/05, 149/05, 150/05, 54/06, 93/06, 156/08, 55/09, 195/10, 17/11, 49/11, 62/11, 123/11, 21/16.
Prorrogado, até 30.04.01, pelo Conv. ICMS 05/99.
Prorrogado, até 31.07.01, pelo Conv. ICMS 10/01.
Prorrogado, até 30.04.02, pelo Conv. ICMS 58/01.
Prorrogado, até 30.04.05, pelo Conv. ICMS 21/02.
Autorizado RS a facultar aos contribuintes o estorno dos créditos fiscais decorrentes de entradas dos produtos previstos no inciso I da cláusula primeira, realizadas a partir de 01.01.97, no Conv, ICMS Conv. 126/03.
Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 18/05.
Vide a cláusula segunda do Conv. ICMS 150/05.
Vide a cláusula segunda do Conv. ICMS 93/06, relativamente à convalidação de procedimentos no período de 01.08.06 a 31.10.06.
Autorizadas as UF, referidas no Conv. 74/07, a revogarem o benefício de manutenção do crédito do ICMS de que cuida o inciso I da cláusula quinta.
Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08.
Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 71/08.
Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08.
Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09.