RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19944/2019, de 15 de julho de 2019.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/11/2019

Ementa

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais elétricos.

I. Nos termos do item 17-A do § 1° do artigo 313-Z17 do RICMS/2000 é aplicável a substituição tributária ao produto cabo elétrico para tensão superior a 1000V classificado no código 8544.60.00 da NCM.

Relato

1. A Consulente, que realiza como atividade principal o comércio atacadista de material elétrico, (CNAE 46.73-7/00), reproduz o item 17-A do § 1° do artigo 313-Z17 do RICMS/2000, e indaga se é aplicável a substituição tributária a cabos elétricos para tensão superior a 1000V classificados no código 8544.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esclarece que irá adquirir tal produto para revenda diretamente de fabricante paulista.

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