ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais elétricos.
I. Nos termos do item 17-A do § 1° do artigo 313-Z17 do RICMS/2000 é aplicável a substituição tributária ao produto cabo elétrico para tensão superior a 1000V classificado no código 8544.60.00 da NCM.
1. A Consulente, que realiza como atividade principal o comércio atacadista de material elétrico, (CNAE 46.73-7/00), reproduz o item 17-A do § 1° do artigo 313-Z17 do RICMS/2000, e indaga se é aplicável a substituição tributária a cabos elétricos para tensão superior a 1000V classificados no código 8544.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esclarece que irá adquirir tal produto para revenda diretamente de fabricante paulista.