RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20135/2019, de 20 de agosto de 2019.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/11/2019

Ementa

 

ICMS – Recolhimento a maior em virtude de estorno indevido de crédito de imposto – Convênio ICMS 52/1991.

I. A Portaria CAT 83/1991 estabelece os procedimentos que devem ser observados para fins de compensação ou restituição de imposto indevidamente pago em virtude de lançamento de estorno incorreto.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, é 29.49-2/99 – fabricante de peças e acessórios para veículos automotores, apresenta dúvida relativa à recuperação de valor de imposto referente à operação cujo crédito foi estornado indevidamente.

2. Informa que os produtos que fabrica estão relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 52/1991 (que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas), amparados pelo benefício de redução de base de cálculo, de tal forma que a carga tributária corresponda a 8,80%.

3. Em seguida, expõe que, de acordo com o artigo 67, II, do RICMS/SP, seu entendiment

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções:

Cadastre-se gratuitamente ou Login