ICMS – Recolhimento a maior em virtude de estorno indevido de crédito de imposto – Convênio ICMS 52/1991.
I. A Portaria CAT 83/1991 estabelece os procedimentos que devem ser observados para fins de compensação ou restituição de imposto indevidamente pago em virtude de lançamento de estorno incorreto.
1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, é 29.49-2/99 – fabricante de peças e acessórios para veículos automotores, apresenta dúvida relativa à recuperação de valor de imposto referente à operação cujo crédito foi estornado indevidamente.
2. Informa que os produtos que fabrica estão relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 52/1991 (que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas), amparados pelo benefício de redução de base de cálculo, de tal forma que a carga tributária corresponda a 8,80%.
3. Em seguida, expõe que, de acordo com o artigo 67, II, do RICMS/SP, seu entendiment