(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Portaria /SAT Nº 628, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a prestação de informações pelos estabelecimentos armazenadores, comerciais atacadistas e industrializadores de produtos agrícolas.
Dispõe sobre a prestação de informações pelos estabelecimentos armazenadores, comerciais atacadistas e industrializadores de produtos agrícolas.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 100, seu parágrafo único e o art. 101, da parte geral, combinados com o art. 5º, III, do Anexo II, todos do RICMS (Decreto nº 5800, de 21 de janeiro de 1991),
CONSIDERANDO a importância dos produtos agrícolas para a arrecadação e a necessidade de aprimorar a fiscalização preventiva,
R E S O L V E :
Art. 1º - É instituído o formulário MOVIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS (Anexo I), que se destina a registrar todas as operações de entradas e saídas realizadas mensalmente, por espécie de produto agrícola
in natura
ou de produto resultante de sua industrialização.
Art. 2º - São obrigados a prestar as informações os estabelecimentos que operam com armazenagem, comércio atacadista ou industrialização de produtos agrícolas, de forma a possibilitar o controle permanente dos seus estoques.
§ 1º - As informações serão prestadas de acordo com as instruções a serem expedidas pela Coordenadoria de Fiscalização da Agricultura.
§ 2º - O estabelecimento que utilize sistema de
...
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