O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência, e Considerando a Lei n° 5.112, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no âmbito do PROFISCO II-MS, com a garantia da União; Considerando a aprovação pela Diretoria Executiva do BID do financiamento solicitado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Resolução DE-45/18; Considerando a autorização do Senado Federal, por meio da Resolução nº 11, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de agosto de 2019; Considerando a determinação quanto à constituição da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP) e designação de seus membros, conforme Cláusula 3.01, item (a) das Disposições Especiais do contrato de empréstimo firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE) da Secretaria de Estado de Fazenda, a Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas à implantação e manutenção do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (PROFISCO II-MS). Parágrafo único. A UCP tem a seguinte composição: I - coordenador geral: Tadeu de Souza Lourenço Ferreira – matrícula 108213021; II - coordenador técnico: Fábio José Figueiredo de Albuquerque – matrícula 105006022; III - coordenadora administrativa-financeira: Maryuza Ramirez da Costa Dorbação Sá – matrícula 105552023; IV - coordenador de planejamento e monitoramento: Rogério Paiva Colman – matrícula 100585021; V - assessora de tecnologia da informação: Ana Paula Medeiros Rodrigues – matrícula 40402614100; VI - assessora de aquisições: Maluceli Bitencourt Machado Guenka – matrícula 96162021; VII - assessor jurídico: Pedro Henrique da Silva Mello – matrícula 472908021; (Inciso VII: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.101/2020. Efeitos a contar de 18.06.2020) Redação vigente até 17.06.2020 VII - assessora jurídica: Renata Corona Zuconelli – matrícula 118753021; (Inciso VII: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.093/2020. Efeitos desde 09.03.2020) Redação original vigente até 08.03.2020. VII - assessora jurídica: Vanessa de Mesquita e Sá – matrícula 121954022; VIII - líderes de componentes, produtos e subprodutos. Art. 2º As atribuições e as competências dos componentes da UCP são as especificadas no Anexo I desta Resolução. Art. 3º Ficam designados no Anexo II desta Resolução os servidores líderes de componentes, produtos e subprodutos vinculados ao Projeto. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande - MS, 23 de agosto de 2019. FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO Secretário de Estado de Fazenda ANEXO I À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.036, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS COMPONENTES DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO (UCP) 1. Coordenador Geral 1.1. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Projeto; 1.2. Manter as autoridades da administração fazendária e dos demais órgãos beneficiários atualizadas sobre o progresso das ações do Projeto; 1.3. Representar o Estado de Mato Grosso do Sul nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Projeto; 1.4. Participar das seguintes reuniões: i) da coordenação e avaliação do Projeto, convocadas pelo Banco; ii) da Comissão de Gestão Fazendária (COGEF); iii) de avaliação do Marco de Referência do Projeto; e iv) de aplicação e avaliação da Metodologia para Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS); 1.5. Coordenar e orientar a equipe integrante da UCP, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo; 1.6. Coordenar a elaboração dos instrumentos de monitoramento e avaliação do Projeto: Plano de Execução do Projeto (PEP); Plano Operativo Anual (POA), do Plano de Aquisições (PA), do Plano Financeiro (PF), Relatório Semestral de Progresso, Relatório de Conservação e Manutenção, Demonstrações Financeiras e outros informes específicos requeridos do Projeto; 1.7. Supervisionar e monitorar todas as atividades referentes aos estudos e projetos para a fundamentação e preparação das ações do Projeto; 1.8. Constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Projeto; 1.9. Acompanhar as licitações referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos; 1.10. Avaliar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a proposta orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações; 1.11. Assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto; 1.12. Solicitar a liberação de recursos financeiros junto ao BID; 1.13. Fomentar a realização de atividades de intercâmbio entre os técnicos da UCP e dos órgãos envolvidos com outros entes de áreas afins; 1.14. Assegurar a aplicação de novo diagnóstico da Metodologia para Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS) a cada três anos e ao final do Projeto. 2. Coordenador Técnico 2.1. Coordenar, planejar, supervisionar e monitorar as ações técnicas do Projeto; 2.2. Assessorar o Coordenador Geral nas questões técnicas do Projeto; 2.3. Informar periodicamente o Coordenador Geral sobre o cumprimento dos acordos estabelecidos com os Líderes de Produtos; 2.4. Interagir com os líderes de produtos a fim de garantir a qualidade técnica dos termos de referência, dos orçamentos e das especificações técnicas de bens, serviços e consultorias a serem contratados; 2.5. Assegurar a revisão técnica do Banco aos termos de referência propostos e sua anuência ao disposto no Projeto;
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