Antes de entrarmos de cabeça neste assunto “polêmico”, se há incidência ou não de PIS/COFINS sobre Doação, para bens recebidos a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda; é necessário entender a definição de receita pela visão da Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal reconhece como receita o “Total de Receita tributária correspondente ao Total de receita contábil”.
Esta autarquia se fez valer do conceito de contabilização de Receita dada pelas Normas da contabilidade, conforme previsto no CPC 00 (Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro), “RECEITAS” “são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade”, receita para contabilidade são os benefícios econômicos que resultam em aumento do patrimônio líquido.
Muito bem, agora que esclarecido este conceito; quando o valor relativo às mercadorias recebida
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