COMUNICADO SAIF Nº 017/2011 (MG de 02/07/2011) A Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até julho/2011, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
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