PORTARIA SAIF Nº 001/2008 DE 19 DE MARÇO DE 2008


PORTARIA SAIF Nº 001 DE 19 DE MARÇO DE 2008

(MG de 20/03/2008 e retificada no MG de 25/03 e 24/04/2008)

Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e).

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05 e no Protocolo 10/07, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55.

Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir de 31 de março de 2008, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e a partir de 1º de abril de 2008, e identificados na listagem publicada no Portal NF-e da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html, independentemente de terem providenciado o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 004/2007, de 9 de novembro de 2007.
§ 1º O ambiente de homologação e produção estará disponível aos contribuintes de que trata o caput a partir de 31 de março de 2008.

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