PORTARIA SAIF Nº 001 DE 19 DE MARÇO DE 2008 (MG de 20/03/2008 e retificada no MG de 25/03 e 24/04/2008) Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e). A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05 e no Protocolo 10/07, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55. Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir de 31 de março de 2008, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e a partir de 1º de abril de 2008, e identificados na listagem publicada no Portal NF-e da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html, independentemente de terem providenciado o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 004/2007, de 9 de novembro de 2007. |