PORTARIA SAIF Nº 003, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 (MG de 18/08/2009) Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e). A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05 e no Protocolo 10/07, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55. Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir de 31 de agosto de 2009, os contribuintes obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, a partir de 01/09/2009 identificados na listagem publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.aspl, que não providenciaram o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº |