PORTARIA SAIF Nº 003, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011


PORTARIA SAIF Nº 003, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
(MG de 05/10/2011)

Revoga a dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de Abril de 2009, e no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa ao ICMS, nos termos do § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 3 de abril de 2009, e do parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS, para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria.

(1)           Parágrafo único. O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.g

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