PORTARIA SAIF Nº 004, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 (MG de 24/09/2009 e rep. no MG de 25/09/2009 e de 1º/10/2009) Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de Abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa a |