PORTARIA SRE Nº 073, DE 27 DE MAIO DE 2009 (MG de 28/05/2009) Altera a Portaria nº 68, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador, à empresa interventora e ao estabelecimento usuário do equipamento, bem como à empresa desenvolvedora de programa aplicativo e ao fabricante de lacre para uso em ECF. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 2º, 2º, § 1º, 3º, § 1º, 16, § 3º, 18, 21, parágrafo único, 22 no inciso V do caput e § 3º, 23, parágrafo único, e 28, todos da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 14 de dezembro de 2002, RESOLVE |