PORTARIA SRE Nº 75, DE 09 DE JUNHO DE 2009 (MG de 11/06/2009) Revogada pela Portaria SRE nº 089, de 28/02/2011 Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/Ipatinga. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c o art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em informações prestadas pela Superintendência Regional/Ipatinga, RESOLVE: Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, realizadas nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Ipatinga, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:
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