PORTARIA SRE Nº 89, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011


PORTARIA SRE Nº 89, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
(MG de 1º/03/2011 e retificada no MG de 04/03/2011)

Revogada pela Portaria SRE nº 112/2012

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações realizadas com as mercadorias que especifica nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Ipatinga.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Nas operações realizadas com as mercadorias abaixo relacionadas nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Ipatinga, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS:

Item

Produto

Unidade

Valor (R$)

1

GADO BOVINO PARA RECRIA 

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: