PORTARIA SRE Nº 93, DE 5 DE JULHO DE 2011


PORTARIA SRE Nº 93, DE 5 DE JULHO DE 2011
(MG de 06/07/2011 e retificada no MG de 09/07/2011)

Estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

(16)   Art. 1º  Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10% (dez por cento), adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados mensalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.

Efeitos de 1º/02/2015 a 11/05/2015 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SRE nº 139, de 29/12/2014:

“Art. 1º  Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10% (dez por cento), adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br).”

Efeitos de 1º/05/2014 a 31/01/2015 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SRE nº 131, de 23/04/2014:

“Art. 1º  Nas operações internas e interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:

GADO BOVINO OU BUFALINO PARA ABATE

 

Preço por arroba em R$

Peso mínimo em arrobas

Sexo

Operação
Interna

Operação
Interestadual

Operação
Interna

Operação
Interestadual

Macho

110,00

120,00

15

18

Fêmea

100,00

110,00

13

13”

 

Efeitos de 07/07/2011 a 30/04/2014 - Redação original:

“Art. 1º  Nas operações internas e interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, considerada a área de abrangência de cada Superintendência Regional da Fazenda (SRF), o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:

GADO BOVINO OU BUFALINO PARA ABATE

Item

SRF

Sexo

Preço por arroba em R$

Peso Mínimo
em Arrobas

Operação
Interna

Operação
Interestadual

1

Belo Horizonte

Macho

84,00

92,50

15

Fêmea

80,00

88,00

12

2

Divinópolis

Macho

84,00

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