PORTARIA SRE Nº 94, DE 5 DE JULHO DE 2011 Revogada pela Portaria SRE nº 109/2012 Estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/Uberlândia. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberlândia, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS: I - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Araguari, Campina Verde, Capinópolis, Coromandel, Ituiutaba, Monte Carmelo, Prata, Santa Vitória, Tupaciguara e Uberlândia:
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