PORTARIA SRE Nº 104, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera a Portaria SRE nº 68, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador, à empresa interventora e ao estabelecimento usuário do equipamento, bem como à empresa desenvolvedora de programa aplicativo e ao fabricante de lacre para uso em ECF. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 14 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 88 de 30 de setembro de 2011; RESOLVE: Art. 1º A Portaria SRE nº 68, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 86. .. |