PORTARIA SRE Nº 105, DE 20 DE MARÇO DE 2012


PORTARIA SRE Nº 105, DE 20 DE MARÇO DE 2012
(MG de 21/03/2012 e retificada no MG de 16/05/2012)

Revogada pela Portaria SRE n° 118/2013

Estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF e para Apuração do VAF B.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes manuais:

I - no Anexo I, o Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF;

II - no Anexo II, o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARAÇÃO
ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO E FISCAL - DAMEF
(a que se refere o inciso I, do art. 1º, da Portaria SRE nº 105/2012)

1 DAS PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DAMEF

Está obrigado a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

A obrigação não se aplica:

a) ao responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação, ressalvado o que opera no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final;

b) ao contribuinte enquadrado no regime de recolhimento “Isento ou Imune”, exceto quando realizar, no exercício, operação ou prestação sujeita à incidência do ICMS, ou operação amparada pela não incidência a que se refere o inciso III, IV ou VI do art. 5º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

c) ao contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

d) relativamente aos estabelecimentos depósito fechado e unidade auxiliar.

2. FORMA DE ELABORAÇÃO

A DAMEF será gerada por meio do programa VAF, de reprodução livre, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

3. ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A DAMEF será transmitida para a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da internet, utilizando-se do programa TEDSEF, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br), pela pessoa cadastrada no Sistema Integrado de Administração de Receita Estadual (SIARE) na categoria de sócio master ou contador da pessoa obrigada a declarar.

O recibo da transmissão da Declaração será disponibilizado para impressão no programa VAF, após a confirmação da transmissão.

As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nºs 344.9999936.0078, 344.9999993.0047, 098.999992.0040, 721.9999995.0024, 062.9999991.0083, 180.999988.0013, 180.999990.0073, e os contribuintes que encerraram suas atividades sem efetuar os procedimentos normais de baixa de inscrição poderão gravar a Declaração em mídia eletrônica e entregá-la nas Administrações Fazendárias de Abaeté, Águas Formosas, Aimorés, Além Paraíba, Alfenas, Almenara, Andradas, Andrelândia, Araçuaí, Araguari, Araxá, Arcos, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte (AFBH-1), Betim, Bicas, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Brasília de Minas, Camanducaia, Cambuí, Campina Verde, Campo Belo, Campos Gerais, Capinópolis, Carangola, Caratinga, Carmo Paranaíba, Cássia, Cataguases, Caxambu, Cláudio, Conceição das Alagoas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Coromandel, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Espinosa, Extrema, Formiga, Francisco Sá, Frutal, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ibiá, Ibirité, Inhapim, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itambacuri, Itanhandu, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jacutinga, Janaúba, Januária, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lavras, Leopoldina, Machado, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mateus Leme, Matozinhos, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Montes Claros, Muriaé, Muzambinho, Mutum, Nanuque, Nova Lima, Nova Serrana, Oliveira, Ouro Fino, Ouro Preto, Pará de Minas, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedra Azul, Pedro Leopoldo, Perdões, Pirapora, Pitangui, Piumhi, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Prata, Resplendor, Ribeirão das Neves, Rio Casca, Rio Pomba, Sabará, Sacramento, Salinas, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São Francisco, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Taiobeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Pontas, Tupaciguara, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Várzea da Palma, Vespasiano, Viçosa e Visconde do Rio Branco.

4. PRAZO DE ENTREGA

A DAMEF será entregue no período de 1º de janeiro a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício anterior.

Na hipótese de pedido de baixa por encerramento das atividades do estabelecimento, o contribuinte entregará a declaração até a data do pedido.

5. RECUSA DE DECLARAÇÃO E OCORRÊNCIAS

A declaração que apresentar erro nos dados cadastrais do estabelecimento será recusada. A recusa será comunicada através de carta destinada ao contribuinte, que conterá o seu motivo e a providência a ser tomada.

Na hipótese em que a informação processada apresentar alguma anormalidade, ainda que não tenha ocorrido a recusa da Declaração, será indicado, a título de ocorrência, a respectiva anormalidade, caso em que não será enviada correspondência ao contribuinte.

5.1. MOTIVOS DE RECUSA DA DECLARAÇÃO

Os motivos de recusa são:

a) Contribuinte inativo em 2011 (baixado ou cancelado anteriormente a 01/01/2011 ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31/12/2011);

b) Regime de recolhimento no ano de referência, informado na declaração, que difere do regime de recolhimento constante no Cadastro de Contribuintes de ICMS no Estado para esse período;

c) Perda de dados durante a transmissão;

d) Perda de Declaração;

e) Declaração com exercício de referência inválido.

f) Município Inconsistente (o município informado na declaração difere do município de localização do estabelecimento para esse período).

5.2. OCORRÊNCIAS DA DECLARAÇÃO

As ocorrências são as seguintes:

a) Declaração com informação “Substituição de DAMEF” marcada como “SIM”, sendo que não há registro de declaração anterior;

b) VAF fora do prazo;

c) Declaração já existente com data superior;

d) Declaração com informação “Substituição de DAMEF” marcada como “NÃO”, sendo que já há registro de declaração anterior.

6. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

6.1. INSTRUÇÕES GERAIS

Para o preenchimento da Declaração, o contribuinte observará o seguinte:

a) os valores em moeda serão preenchidos desprezando-se os centavos. A Declaração deverá expressar todas as operações e prestações realizadas no período.

b) os campos “Outros” serão utilizados quando houver impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa, aos apresentados no programa;

c) no caso de mudança do estabelecimento para outro município, o contribuinte informará o fato marcando a opção “sim”, no campo “Mudou de Município no Ano-Base” do quadro “Documentos” da tela “Cadastro de Documentos. Nesse caso, no campo “Detalhamento de Outras Entradas”,

será creditado ao município de sua localização anterior o valor do VAF apurado até a data em que o estabelecimento ali permaneceu;

c.1) no momento da solicitação da mudança, fica dispensado da entrega do VAF, devendo fazê-lo, somente quando da apuração anual.

d) no caso de mudança de regime de recolhimento de Débito/Crédito para o Simples Nacional, o contribuinte deverá efetuar a Declaração, com os dados escriturados até a data da mudança;

e) no caso de mudança de regime de recolhimento de Simples Nacional para Débito/Crédito, a Declaração deverá retratar somente as operações e prestações promovidas neste regime.

f) no caso de pedido de baixa da inscrição do estabelecimento, o contribuinte marcará a opção “sim” no campo Baixa Referente ao Ano-Base, do quadro “Documentos” da tela “Cadastro de Documentos”, devendo alterar o “Ano-Base” no item “Utilitários”, “Parâmetros”, indicando o exercício do pedido de baixa;

6.2. ANO-BASE

O Ano-Base deverá corresponder ao exercício em que ocorreram as operações e prestações declaradas.

6.3. IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL

6.3.1. IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

No quadro “Cadastro de Responsáveis”, relativamente ao responsável pelo preenchimento das informações, será informado nos campos:

a) Nome: o nome do responsável;

b) DDD: o código DDD do telefone do responsável;

c) Telefone: o número do telefone do responsável;

d) E-mail: o e-mail do responsável.

6.3.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

No quadro “Cadastro de Contribuintes”, relativamente ao estabelecimento, será informado nos campos:

a) Inscrição Estadual: o número de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

b) CNPJ: o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

c) Razão Social: a Razão Social ou denominação do contribuinte;

d) Endereço, Número, Complemento, Bairro, Município e CEP: as indicações do atual endereço;

e) Caixa Postal: a identificação da caixa postal, caso possua;

f) Agência Postal: a agência postal do contribuinte, caso possua;

g) DDD: informar o código DDD do telefone;

h) Telefone: informar o número do telefone;

i) Atividade Econômica: informar o CNAE-F;

j) Tipo de Contribuinte: indicar o tipo de contribuinte conforme a seguir:

j.1) “TRANSPORTADOR” para os contribuintes que têm atividade exclusiva de transporte rodoviário ou aquaviário;

j.2) “ESPECIAL” para os contribuintes abaixo relacionados, que têm por característica fornecer crédito de VAF a outros municípios devido à peculiaridade de sua atividade econômica, tais como:

j.2.1) contribuintes com escrituração centralizada (Energia Elétrica, Telecomunicações, Transmetro, Seguradoras, EBCT, CONAB, CEASAS, Banco do Brasil, Fornecedoras de Alimentação Industrial);

j.2.2) empresa de transporte rodoviário que exerça outra atividade econômica além da prestação de serviços de transportes, de transporte aéreo de cargas e de transporte ferroviário;

j.2.3) mineradoras, cuja concessão de lavra abranja mais de um município;

j.2.4) empresas cuja exploração florestal/agropecuária se estenda pelo território de mais de um município;

j.2.5) empresas que efetuam vendas por sistema de marketing porta-a-porta;

j.2.6) empresas que realizam vendas diretamente a consumidor final e efetuam o faturamento e a entrega do produto através de outro estabelecimento (show-room).

j.3) “OUTROS”:

j.3.1) para os contribuintes em que o estabelecimento não apresente créditos a serem atribuídos a outro município ou créditos atribuídos a outro município provenientes do preenchimento do quadro “Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros”, ainda que se enquadrem, também, como contribuinte do tipo especial;

j.3.2) para os demais contribuintes.

6.4. CADASTRO DE DOCUMENTOS

No quadro “Cadastro de Documentos” será informado nos campos:

a) Inscrição Estadual: a Inscrição Estadual do contribuinte;

b) Município do Período Declarado (no último dia do mês final): o município onde estava localizado o estabelecimento no último dia do exercício declarado;

c) Regime: o regime de recolhimento que vigorou para o contribuinte no final do período de referência;

d) Mês Inicial: o mês inicial a que se refere a Declaração;

e) Mês Final: o mês final a que se refere a Declaração;

f) Escrita contábil: assinalar “sim” se o contribuinte possuir escrita contábil;

g) Substituição: assinalar “sim” se o contribuinte estiver substituindo declaração anteriormente entregue;

h) Baixa referente ao ano corrente: esta opção deve ser marcada quando o contribuinte for efetuar pedido de baixa por encerramento de suas atividades (vide letra “f” do item 6.1);

i) Mudou de município no Ano-Base: marcar “sim” se o estabelecimento tiver mudado de município no Ano-Base. Na hipótese de mudança de município, será aberto quadro em que o contribuinte informará os valores a serem creditados aos municípios anteriores à mudança (vide letra “c”, do item 6.1);

OBSERVAÇÃO:

Os campos Razão Social, Atividade Econômica, Tipo de Contribuinte e Período serão automaticamente preenchidos pelo programa.

6.5. DAMEF COMPLETA

Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que no período de referência se encontravam nos regimes de recolhimento débito/crédito e/ou isento/imunes, regimes de recolhimentos 01 e 03.

6.5.1. ESTOQUES DE MERCADORIAS E PRODUTOS

No quadro “Estoques de Mercadorias e Produtos” serão detalhados, por espécie de tributação, o total das mercadorias inventariadas no início e no final do período de referência, arroladas no livro Registro de Inventário.

6.5.1.1. ESTOQUE INICIAL

Relativamente ao estoque inicial, será informado nos campos:

a) Tributados: o valor total das mercadorias e produtos tributados, ainda que com redução de base de cálculo, em estoque no início do período de referência;

b) Sujeitos à Substituição Tributária: o valor total das mercadorias e produtos sujeitos à retenção do ICMS por substituição tributária relativamente às operações subsequentes em estoque no início do período de referência;

c) Isentos ou Não Incidência: o valor total das mercadorias e produtos alcançados pela isenção e/ou não incidência do ICMS em estoque no início do período de referência;

d) Outros: informar o valor das demais mercadorias e produtos não enquadrados nas alíneas “a” a “c” em estoque no início do período de referência, tais como materiais de consumo;

e) Total: o somatório dos campos referentes ao estoque inicial.

6.5.1.2. ESTOQUE FINAL

Relativamente ao estoque final, será informado nos campos:

a) Tributados: o valor total das mercadorias e produtos tributados, ainda que com redução de base de cálculo, em estoque no final do período de referência;

b) Sujeitos à Substituição Tributária: o valor total das mercadorias e produtos sujeitos à retenção do ICMS por substituição tributária relativamente às operações subsequentes, em estoque no final do período de referência;

c) Isentos ou Não Incidência: o valor total das mercadorias e produtos alcançados pela isenção e/ou não incidência do ICMS em estoque no final do período de referência;

d) Outros: informar o valor total das demais mercadorias e produtos não enquadrados nas alíneas “a” a “c” em estoque no final do período de referência, tais como materiais de consumo;

e) Total: o somatório dos campos referentes ao estoque final.

6.5.2. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO OPERACIONAL

O quadro “Demonstração do Resultado Operacional” será preenchido por contribuinte que possua escrita contábil.

Em se tratando de contribuinte que possua escrita centralizada, os dados consolidados da Demonstração de Resultado deverão ser informados nas declarações de todos os estabelecimentos.

Relativamente ao quadro Demonstração do Resultado Operacional:

a) será informado nos campos:

a.1) Receita Bruta: o valor do faturamento bruto relativo às operações e prestações no período de referência;

a.2) Devoluções/Abatimentos: o valor das vendas canceladas e dos abatimentos concedidos;

a.3) Impostos: o valor dos impostos incidentes sobre vendas;

a.4) CMS, CPS ou CSP: o Custo das Mercadorias Saídas (CMS), o Custo dos Produtos Saídos (CPS) ou o Custo dos Serviços Prestados (CSP);

a.5) Despesas Operacionais: as despesas incorridas para vender produtos e administrar o estabelecimento, tais como, despesas com pessoal, comissões de vendas, aluguéis, condomínios, água, luz, telefone, propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisão para devedores duvidosos, honorários, fretes, carretos e despesas financeiras;

a.6) Outras Receitas Operacionais: informar os valores referentes aos resultados das atividades acessórias ao objeto da empresa, tais como aplicações financeiras;

a.7) Outras Despesas Operacionais: os valores referentes aos resultados das atividades acessórias ao objeto da empresa, tais como, prejuízos de participações em outras sociedades;

a.8) Atualização Monetária das Demonstrações Financeiras: o valor referente ao saldo da conta correção monetária.

b) serão preenchidos pelo programa os campos:

b.1) Receita Líquida, que corresponderá ao resultado da seguinte operação: Receita Bruta (-) Devoluções/Abatimentos (-) Impostos;

b.2) Lucro ou Prejuízo Bruto, que corresponderá à diferença entre a Receita Líquida e o CMS, CSP ou CPS;

b.3) Lucro ou Prejuízo Operacional, que corresponderá ao resultado da seguinte operação: Lucro ou Prejuízo Bruto (-) Despesas Operacionais (+) Outras Receitas Operacionais (-) Outras Despesas Operacionais (+/-) Atualização Monetária das Demonstrações Financeiras.

6.5.3. DESPESAS OPERACIONAIS

O quadro “Despesas Operacionais” será preenchido somente por contribuinte sem escrita contábil. Serão informadas as seguintes despesas operacionais do período de referência: pró-labore, salários/comissões, encargos sociais, serviços profissionais, propaganda/publicidade, tributos, aluguéis/condomínios, água/luz/telefone, fretes/carretos, combustíveis/ lubrificantes, seguros, despesas financeiras, despesas gerais e outras.

6.5.4. RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADA

6.5.4.1. ENTRADAS DO ESTADO

O quadro “Entradas do Estado” será preenchido:

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: