PORTARIA SRE Nº 106, DE 29 DE MARÇO DE 2012


PORTARIA SRE Nº 106, DE 29 DE MARÇO DE 2012

PORTARIA SRE Nº 106, DE 29 DE MARÇO DE 2012
(MG de 30/03/2012)

Dispõe sobre a Declaração de Apuração da TFRM (TFRM-D) e o prazo de entrega do documento.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 14 do Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º  A Declaração de Apuração da TFRM - TFRM-D - conterá as seguintes informações:

I - por mineral ou minério, em toneladas ou fração desta:

a) volume das saídas (vendas e transferências), observada a seguinte especificação:

1. vendas no Estado, exceto as que se referem os itens 4, 6, 9 e 10 desta alínea;

2. vendas interestaduais;

3. vendas para o exterior;

4. vendas de mineral ou minério em estado bruto para estabelecimento minerador, reduzido ao percentual de teor da substância;

5. transferências interestaduais para estabelecimento de mesmo titular;

6. vendas de mineral ou minério extraído na área mineira da SUDENE;

7. transferências para estabelecimento de mesmo titular de mineral ou minério extraído na área mineira da SUDENE;

8. transferências no Estado para estabelecimento de mesmo titular, exceto área mineira da SUDENE;

(3)           9 - vendas referentes ao mineral ou minério utilizado como matéria-prima em processo de transformação industrial na hipótese de a extração e a transformação ocorrerem em um mesmo estabelecimento localizado no Estado;

(3)           10 - transferências referentes ao mineral ou minério utilizado como matéria-prima em processo de transformação industrial na hipótese de a extração e a transformação ocorrerem em um mesmo estabelecimento localizado no Estado.

Efeitos de 30/03/2012 a 07/04/2021 - Redação original:

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