PORTARIA SRE Nº 106, DE 29 DE MARÇO DE 2012
(MG de 30/03/2012)
Dispõe sobre a Declaração de Apuração da TFRM (TFRM-D) e o prazo de entrega do documento.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 14 do Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, RESOLVE:
Art. 1º A Declaração de Apuração da TFRM - TFRM-D - conterá as seguintes informações:
I - por mineral ou minério, em toneladas ou fração desta:
a) volume das saídas (vendas e transferências), observada a seguinte especificação:
1. vendas no Estado, exceto as que se referem os itens 4, 6, 9 e 10 desta alínea;
2. vendas interestaduais;
3. vendas para o exterior;
4. vendas de mineral ou minério em estado bruto para estabelecimento minerador, reduzido ao percentual de teor da substância;
5. transferências interestaduais para estabelecimento de mesmo titular;
6. vendas de mineral ou minério extraído na área mineira da SUDENE;
7. transferências para estabelecimento de mesmo titular de mineral ou minério extraído na área mineira da SUDENE;
8. transferências no Estado para estabelecimento de mesmo titular, exceto área mineira da SUDENE;
(3) 9 - vendas referentes ao mineral ou minério utilizado como matéria-prima em processo de transformação industrial na hipótese de a extração e a transformação ocorrerem em um mesmo estabelecimento localizado no Estado;
(3) 10 - transferências referentes ao mineral ou minério utilizado como matéria-prima em processo de transformação industrial na hipótese de a extração e a transformação ocorrerem em um mesmo estabelecimento localizado no Estado.
Efeitos de 30/03/2012 a 07/04/2021 - Redação original: