PORTARIA SUTRI Nº 43, DE 30 DE JUNHO DE 2009 (MG de 1º/07/2009) Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética no período de 1º de julho de 2009 a 30 de outubro de 2009. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, no período de 1º de julho de 2009 a 30 de outubro de 2009, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria. Parágrafo único. Os produtos não relacionados nos anexos desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1o de julho de 2009. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. Alexandre Cotta Pacheco Diretor da Superintendência de Tributação em exercício Anexo I (a que se refere a Portaria SUTRI nº 43/2009)
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