PORTARIA SUTRI Nº 45, DE 8 DE JULHO DE 2009 (MG de 09/07/2009) Altera a Portaria nº 43, de 30 de junho de 2009, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética no período de 1º de julho de 2009 a 30 de outubro de 2009. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 43, de 30 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Anexo I (a que se refere a Portaria SUTRI nº 43/2009)
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