PORTARIA SUTRI Nº 124, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 Revogada pela Portaria SUTRI nº 163/2012 Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: (1) Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, nas operações com as bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo Único desta Portaria deverão ser observados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do referido Anexo. Efeitos de 1º/10/2011 a 06/12/2011 - Redação original: “Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, nas operações com as bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I desta Portaria deverão ser observados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do referido Anexo.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2011. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Anexo Único
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