PORTARIA SUTRI Nº 137, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes do fabricante Ajebras Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes produzidos por Ajebras Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Ùnico desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2012. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Anexo Único |