PORTARIA SUTRI Nº 142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 Revogada pela Portaria SUTRI nº 184/2012 Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração tipo pet, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O sujeito passivo obterá o valor da base de cálculo multiplicando o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma, constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas nos subitens 1.51 e 2.24 do Anexo Único quando o valor da operação própria for superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida no Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (3) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012. Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 161, de 23/03/2012: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2012.”
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