PORTARIA SUTRI Nº 165, DE 02 DE MAIO DE 2012


PORTARIA SUTRI Nº 165, DE 02 DE MAIO DE 2012
(MG de 03/05/2012)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 248/2013

Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Ficam enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os estabelecimentos identificados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 165/2012)

 

ITEM

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

LOCALIDADE

 

1

Alfalagos Ltda.

016.189241.0050

Alfenas

 

2

Biomig Materiais Médico Hospitalares Ltda.

062.506847.0081

Belo Horizonte

 

3

Chrispim Nedi Carrilho

367.983791.0020

Juiz de Fora

 

4

Cirúrgica João Produtos Médico Hospitalares Ltda.

433.751315.0005

Montes Claros

 

5

Diacom Comercial Ltda.

062.898799.0078

Belo Horizonte

 

6

Dismater Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda.

062.669868.0078

Belo Horizonte

 

7

Farmaconn Ltda.

062.113047.0007

Belo Horizonte

 

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