PORTARIA SUTRI Nº 165, DE 02 DE MAIO DE 2012 Revogada pela Portaria SUTRI nº 248/2013 Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Ficam enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os estabelecimentos identificados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior ANEXO ÚNICO
|