RESOLUÇÃO Nº 3.037, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999 (MG de 23) OBSERVAÇÃO: Ver a Resolução nº 3.049, de 19 de janeiro de 2000, que alterou esta resolução e deu novas providências. Estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2000, aprova as respectivas tabelas de valores de base de cálculo e do imposto e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9° e o § 1° do artigo 11 da Lei nº 12.735, de 30 de dezembro de 1997, e tendo em vista as disposições constantes do Regulamento do IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto n° 39.387, de 14 de janeiro de 1998, RESOLVE: Art. 1º- O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2000, relativo a veículo rodoviário usado, será efetuado de uma só vez com desconto de 10% (dez por cento) sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:
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