RESOLUÇÃO Nº 3.259, DE 26 DE JUNHO DE 2002 (MG de 27) REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.038, DE 14/11/2008 Trata dos procedimentos aplicáveis à utilização do carimbo fiscal padronizado de controle de trânsito de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXI do artigo 131 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996; e considerando a necessidade de aprimoramento da utilização do Carimbo Fiscal de Trânsito como instrumento de controle da circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte interestadual e intermuni |