RESOLUÇÃO N° 3.282, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002


RESOLUÇÃO N° 3.282, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

(MG de 19/09)

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - Os itens abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.10

(...)

crédito presumido, no período de 03/04/2000 a 01/08/02, de 5% e no período de 02/08/02 a 30/06/05, de 11% (Art. 102, XXIII, “b” e “c” do RICMS/ES, Art. 1º-R/2000 e Art. 12, II da Lei nº 7.002/01) Vide Nota 14

7% s/ BC NF emitida no período de 03/04/2000 a 01/08/02;

1% s/ BC NF emitida no período de 02/08/02 a 30/06/05

4.9

(...)

crédito presumido, no período de 01/01/98 a 30/04/99, de 5% e a partir de 01/05/99 de 9%  (Art. 11, VI do Anexo IX do Dec. 4.852/97)

7% s/ BC NF emitida no período de 01/01/98 a 30/04/99;

3% s/ BCNF emitida a partir de 01/05/99

7.1

(...)

(...)

10,8% s/ BC NF emitida pela indústria a partir de 22/09/2000

Nota 1:

O benefício não alcança os seguintes produtos:

No período de 01.01.98 a 12.06.00:

- amianto (asbesto); amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, classificados nas subposições 2524.00 e 6812.10 da NBM/SH;

- vinhos, vermutes e outras bebidas, classificados nas posições 2204, 2205 e 2206 da NBM/SH;

- álcool etílico, aguardentes, licores, outras bebidas alcoólicas e preparações alcoólicas compostas, classificados na posição 2208 da NBM/SH;

- arroz em casca, classificado na subposição 1006.10 da NBM/SH;

- milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;

- discriminadas nos Apêndices I e II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997:

No período de 01.01.98 a 30.04.99, equipara-se a comerciante atacadista, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de base de cálculo reduzida e de crédito outorgado, outra categoria de contribuinte que comprovadamente realizar em seu estabelecimento saídas com destino a comercialização, produção ou industrialização, que correspondam a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do volume das saídas totais.

No período de 13.06.00 a 30.06.01:

- amianto (asbesto); amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, classificados nas subposições 2524.00 e 6812.10 da NBM/SH;

- milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;

- discriminadas nos Apêndices I e II do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.

No período de 01.07.01 a 12.12.01:

- amianto (asbesto); amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, classificados nas subposições 2524.00 e 6812.10 da NBM/SH;

- milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;

- discriminadas no Apêndice I, exceto o seu inciso IX e no Apêndice II, ambos do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.

A partir de 13.12.01:

- amianto (asbesto); amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, classificados nas subposições 2524.00 e 6812.10 da NBM/SH;

- milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nas posições 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH;

- discriminadas no Apêndice I, exceto os seus incisos IX, X e XI e no Apêndice II, ambos do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.”

Art. 2º - O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, fica acrescido dos seguintes dispositivos:

2.5

Algodão em caroço

crédito presumido de 20% no período de 01/08/2000 a 30/09/2000 e de 25% no período de 01/10/2000 a 30/06/2002 (Art. 77, III das Disposições Transitórias do RICMS/MT e art. 1º, IV do Decreto nº 1.858/2000)

9,6% s/ BC no período de 01/08/2000 a 30/09/2000;

9% s/ BC no período de 01/10/2000 a 30/06/2002, NF emitida pelo produtor rural, equiparado ou não a estabelecimento comercial ou industrial

2.6

Água mineral ou potável de mesa

crédito presumido de 60% (Art. 3º, IV da Lei nº 7.606/2001)

4,8% s/ BC NF emitida pela indústria a partir de 27/12/2001

2.7

Álcool etílico carburante

crédito presumido de 58,333% no período de 01/12/98 a 31/12/2001 e de 50% a partir de 01/01/2002 (Art. 70 das Disposições Transitórias do RICMS/MT, art. 1º do Decreto nº 2.813/98 e art. 1º do Decreto nº 3.829/2002)

5% s/ BC NF emitida no período de 01/12/98 a 31/12/2001; 6% s/ BC NF emitida a partir de 01/01/2002

2.8

Arroz branco

crédito presumido de 73%  (Art. 12, I da Lei nº 7.607/2001)

3,24% s/ BC NF emitida a partir de 27/12/2001

2.9

Arroz parbolizado

crédito presumido de 75%  (Art. 12, II da Lei nº 7.607/2001)

3% s/ BC NF emitida a partir de 27/12/2001

2.10

Arroz vitaminado

crédito presumido de 77% (Art. 12, III da Lei nº 7.607/2001)

2,76% s/ BC NF emitida a partir de 27/12/2001

2.11

Arroz orgânico

crédito presumido de 85%  (Art. 12, V da Lei nº 7.607/2001)

1,8% s/ BC NF emitida a partir de 27/12/2001

2.12

Farinha do arroz

crédito presumido de 80%  (Art. 12, IV da Lei nº 7.607/2001)

2,4% s/ BC NF emitida a partir de 27/12/2001

2.13

Derivados do arroz, exceto o do item 2.12

crédito presumido de 85% (Art. 12, V da Lei nº 7.607/2001)

1,8% s/ BC NF emitida a partir de 27/12/2001

2.14

Café em grão tipo 8

crédito presumido de 50%  (Art. 4º, I da Lei nº 7.309/2000 e art. 4º, I do Decreto nº 2.437/2001)

6% s/ BC NF emitida a partir de 29/03/2001

2.15

Café em grão tipo 7

crédito presumido de 60%  (Art. 4º, II da Lei nº 7.309/2000 e art. 4º, II do Decreto nº 2.437/2001)

4,8% s/ BC NF emitida a partir de 29/03/2001

2.16

Café em grão tipo 6

crédito presumido de 68% (Art. 4º, III da Lei nº 7.309/2000 e art. 4º, III do Decreto nº 2.437/2001)

3,84% s/ BC NF emitida a partir de 29/03/2001

2.17

Café em grão tipo 5 ou superior e café orgânico

crédito presumido de 75% (Art. 4º, IV da Lei nº 7.309/2000 e art. 4º, IV do Decreto nº 2.437/2001)

3% s/ BC NF emitida a partir de 29/03/2001

2.18

Produtos da indústria de beneficiamento do café

crédito presumido de 80% (Art. 20, I da Lei nº 7.309/2000 e art. 20, I do Decreto nº 2.437/2001)

2,4% s/ BC NF emitida pela indústria a partir de 29/03/2001

2.19

Produtos da indústria de torrefação, moagem e de café solúvel

crédito presumido de 85% (Art. 20, II da Lei nº 7.309/2000 e art. 20, II do Decreto nº 2.437/2001)

1,8% s/ BC NF emitida pela indústria a partir de 29/03/2001

2.20

Carnes e miudezas de aves, frescas, refrigeradas ou congeladas

crédito presumido de 41,666% no período de 01/07/97 a 30/09/2000 e de 75% no período de 01/10/2000 a 30/06/2002 (Art. 64-J do RICMS/MT, Decreto nº 1.880/97 e Decreto nº 1.788/2000)

7% s/ BC no período de 01/07/97 a 30/09/2000;

3% s/ BC no período de 01/10/2000 a 30/06/2002, NF emitida pelo frigorífico ou abatedouro

2.21

Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bubalina, frescas, refrigeradas ou congeladas

crédito presumido de 83,333% no período de 01/07/98 a 30/04/2000 e de 75% no período de 01/05/2000 a 30/06/2002 (Art. 64-D do RICMS/MT, Decreto nº 2.437/98 e Decreto nº 1.148/2000)

2% s/ BC no período de 01/07/98 a 30/04/2000;

3% s/ BC  no período de 01/05/2000 a 30/06/2002, NF emitida pelo frigorífico ou abatedouro

2.22

Charque, carne cozida enlatada e “corned beef” das espécies bovina e bubalina

crédito presumido de 83,333% no período de 01/07/98 a 30/04/2000 e de 75% no período de 01/05/2000 a 30/06/2002 (Art. 64-D do RICMS/MT, Decret

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