RESOLUÇÃO N° 3.338, DE 09 DE ABRIL DE 2003


RESOLUÇÃO N° 3.338, DE 09 DE ABRIL DE 2003

(MG de 10/04/2003)

Altera a Resolução nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 223 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando:

- a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, introduzida pela Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003, e pelo Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003;

- a necessidade de evitar gastos com impressão de formulário e de aperfeiçoar o sistema de arrecadação de receitas estaduais, RESOLVE:

Art. 1º- Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 3.286, de 03 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

IV - (...)

a - Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DINF/SAIF);

b - Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS);

c - Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF);

(...)

e - Superintendência de Planejamento e Informática (SPI);

f - Diretoria de Modernização Institucional da Superintendência de Planejamento e Informática (DMI/SPI);

(...)

h - (...)

h.1 - Postos de Fiscalização;

(...)

Art. 2º - (...)

§ 3° - A autorização de que trata o § 1° será concedida a critério da Diretoria de Informações Fiscais (DINF/SAIF) e da Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF) e poderá ser revogada mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao Agente Arrecadador credenciado.

(...)

Art. 4º - (...)

I - aprovação pela Diretoria de Informações Fiscais (DINF/SAIF) dos procedimentos administrativos e dos sistemas de processamento de dados propostos pelo interessado, observadas as disposições desta Resolução e de manuais técnicos fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);

II - homologação pela Diretoria de Informações Fiscais (DINF/SAIF) do Teste Piloto.

Art. 5º - (...)

Parágrafo único - A Diretoria de Informações Fiscais (DINF/SAIF) definirá quantas e quais unidades do interessado se submeterão

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