RESOLUÇÃO N° 3.488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (MG de 30/12/2003) Estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2004, aprova as tabelas de valores de base de cálculo e de imposto, disciplina a forma e o local de pagamento e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2° do art. 20, no inciso I do caput e no § 2° do art. 27, no art. 29, no § 2° do art. 32 e no art. 33 do Regulamento do IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1ºO pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2004, relativo a veículo rodoviário usado será efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:
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