RESOLUÇÃO Nº 3.602, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 (MG de 11/12/2004) Revogada pela Resolução nº 3.723, de 07/12/2005 Estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2005, aprova as tabelas de valores de base de cálculo e de imposto, disciplina a forma e o local de pagamento e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2° do art. 20, no inciso I do caput e no § 2° do art. 27, no art. 29, no § 2° do art. 32 e no art. 33 do Regulamento do IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2005, relativo a veículo rodoviário usado será efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos: |