RESOLUÇÃO N° 3.706, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 Revogada pela Resolução nº 5.284/2019 a partir de 30/08/2019. Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005, RESOLVE: Art. 1º - O vencimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFAMG) relativa a cada trimestre do ano civil é no 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente ao último mês do trimestre. Parágrafo único. Excepcionalmente, o vencimento da TFAMG relativa ao 3º (terceiro) trimestre civil de 2005 (julho a setembro) é dia 7 de novembro de 2005. Art. 2º - A TFAMG é devida por estabelecimento e os seus valores, em reais, são os previstos no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. O pagamento da Taxa será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Faze |