RESOLUÇÃO N° 3.708, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 Revogada pela Resolução nº 5.209/2018 a partir de 18/12/2018. Dispõe sobre a cobrança administrativa de crédito tributário. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 222 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º A cobrança administrativa do crédito tributário realizar-se-á nas seguintes modalidades: I - cobrança pela repartição fazendária; II - cobrança via instituição financeira. § 1º A modalidade prevista no inciso I do caput deste artigo consiste no conjunto de ações desenvolvidas junto ao sujeito passivo, implementadas mediante entrevistas na repartição fazendária ou no próprio estabelecimento do contribuinte, bem como demais formas de ação consideradas eficazes para o recebimento do crédito tributário. § 2º Para fins da cobrança administrativa pela repartição fazendária, deverão ser observadas, também, as atribuições e outras definições estabelecidas no Acordo Estadual de Metas firmado entre o Subsecretário da Receita Estadual e os Superintendentes Regionais da Fazenda. § 3º A modalidade prevista no inciso II do caput deste artigo consiste em serviços de cobrança prestados por instituição financeira cred |