RESOLUÇÃO N° 3.887, DE 29 DE JUNHO DE 2007 (MG de 30/06/2007) Dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário de pequeno valor referente ao ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 227 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Decreto nº 44.560, de 29 de junho de 2007, e no inciso II do § 3º do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário de pequeno valor referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Art. 2º Fica cancelado o crédito tributário referente ao ICMS: I - cujo valor total, incluído o imposto, multas e juros e consideradas as reduções previstas na Lei n.º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para pagamento à vista, seja igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais); ou II - objeto de parcelamento em curso, cujo saldo seja igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo: I - o cancelamento alcançará: a) o c |