RESOLUÇÃO N° 3.888, DE 29 DE JUNHO DE 2007 (MG de 30/06/2007) Dispõe sobre procedimentos relativos à opção pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos contribuintes enquadrados no regime da Lei n° 15.219, de 7 de julho de 2004 (Simples Minas), e sobre a reclassificação de ofício para o regime normal de débito e crédito. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos relativos à opção pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos contribuintes enquadrados no Simples Minas, nos termos da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004. Art. 2º A microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Simples Minas que não exercerem a opção pelo Simples Nacional serão reclassificadas de ofício para o regime normal de débito e crédito. |