RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 3.889, DE 29 DE JUNHO DE 2007 (MG de 30/06/2007) Disciplina o Parcelamento Especial para contribuinte optante do Simples Nacional. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº. 23.780, de 10 de agosto de 1984, e considerando o disposto no art. 217 da Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 11 da Lei nº. 12.426, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de |