RESOLUÇÃO Nº 3.968, DE 7 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE: Art. 1º O prazo especial de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aplica-se às operações decorrentes de negócios firmados ou iniciados em feiras ou eventos similares indicados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 07 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Anexo Único
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