RESOLUÇÃO N° 4.037, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o Carimbo Administrativo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso XXXIII do art. 131 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Carimbo Administrativo, de que trata o inciso XXXIII do art. 131 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Art. 2º O Carimbo Administrativo:
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