RESOLUÇÃO N° 4.052, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 (MG de 13/12/2008) Dispõe sobre o prazo, a forma e o local de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2009, sobre o pedido de revisão e divulga os valores de base de cálculo e do imposto. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2° do art. 20, no inciso I do caput e no § 2° do art. 27, no art. 29, no § 2° do art. 32 e no art. 33 do Regulamento do IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o prazo, a forma e o local de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2009, sobre o pedido de revisão e divulga os valores de base de cálculo e do imposto. Art. 2º O pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2009, relativo a veículo rodoviário usado, será efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos: I - relativamente aos veículos em geral, exceto os do tipo caminhão e caminhão trator:
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