RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.067, DE 09 DE JANEIRO DE 2009


RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 4.067, DE 09 DE JANEIRO DE 2009

(MG de 10/01/2009)

Disciplina o Parcelamento Especial para contribuinte optante do Simples Nacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts 20 e 21 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVEM:

Art. 1º  Esta Resolução disciplina o Parcelamento Especial para contribuinte optante do Simples Nacional, nos termos do art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e arts 20 e 21 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº. 4, de 30 de maio de 2007.

Art. 2º  Para o ingresso

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