RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.155, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 Revogada a partir de 12/08/2015 pela Resolução n° 4.807/2015. Dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico do Programa de Pagamento Incentivado de Débitos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 20 do Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004, RESOLVEM: Art. 1º Esta Resolução Conjunta dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico instituída pelo art. 20 do Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão para Concessão de Parcelamento Específico: |