RESOLUÇÃO Nº 4.218, DE 19 DE MAIO DE 2010


RESOLUÇÃO Nº 4.218, DE 19 DE MAIO DE 2010

(MG de 20/05/2010)

Dispõe sobre a organização e as competências do Núcleo de Análise e Pesquisa (NAP).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e no Protocolo ICMS nº 66, de 3 de julho de 2009, RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução estabelece a organização e as competências do Núcleo de Análise e Pesquisa (NAP) da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE).

Art. 2º  O NAP tem por finalidade a produção e a salvaguarda de conhecimentos estratégicos com o objetivo de assessorar o Subsecretário da Receita Estadual no planejamento, execução e acompanhamento da ação fiscal, nas áreas de fiscalização, tributação, arrecadação e administração do crédito tributário, com vistas ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos que coíbam a evasão fiscal.

Art. 3º  Observadas as competências atribuídas às demais unidades da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), compete ao NAP:

I - obter, armazenar e processar dados e informações:

a) que possam influenciar, direta ou indiretamente, a arrecadação de tributos estaduais;

b) relacionadas à fraude fiscal estruturada e outros ilícitos de expressiva lesão ao erário, a fim de conferir maior efetividade às ações fiscais;

II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a atividade de inteligência e contra-inteligência no âmbito da SRE;

III - proteger os dados e informações sigilosas;

IV - executar projeções e monitoramento situacional;

V - difundir o conhecimento produzido para pessoas autorizadas;

VI - assessorar o desenvolvimento de recursos humanos na doutrina de inteligência;

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: