RESOLUÇÃO Nº 4.218, DE 19 DE MAIO DE 2010 (MG de 20/05/2010) Dispõe sobre a organização e as competências do Núcleo de Análise e Pesquisa (NAP). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e no Protocolo ICMS nº 66, de 3 de julho de 2009, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução estabelece a organização e as competências do Núcleo de Análise e Pesquisa (NAP) da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE). Art. 2º O NAP tem por finalidade a produção e a salvaguarda de conhecimentos estratégicos com o objetivo de assessorar o Subsecretário da Receita Estadual no planejamento, execução e acompanhamento da ação fiscal, nas áreas de fiscalização, tributação, arrecadação e administração do crédito tributário, com vistas ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos que coíbam a evasão fiscal. Art. 3º Observadas as competências atribuídas às demais unidades da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), compete ao NAP: I - obter, armazenar e processar dados e informações: a) que possam influenciar, direta ou indiretamente, a arrecadação de tributos estaduais; b) relacionadas à fraude fiscal estruturada e outros ilícitos de expressiva lesão ao erário, a fim de conferir maior efetividade às ações fiscais; II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a atividade de inteligência e contra-inteligência no âmbito da SRE; III - proteger os dados e informações sigilosas; IV - executar projeções e monitoramento situacional; V - difundir o conhecimento produzido para pessoas autorizadas; VI - assessorar o desenvolvimento de recursos humanos na doutrina de inteligência; |