RESOLUÇÃO Nº 4.232, DE 30 DE JUNHO DE 2010


RESOLUÇÃO Nº 4.232, DE 30 DE JUNHO DE 2010

(MG de 1º/07/2010)

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

...................................................................................................................

Art. 2º  São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08, 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior.

Parágrafo único.  ..........................................................................................

III - a obrigação alcança somente as informações relativas aos estabelecimentos referidos no caput;

IV - na transferência de propriedade de estabelecimento, a obrigatoriedade se estende ao contribuinte adquirente, relativamente ao estabelecimento adquirido.

Art. 3º  O contribuinte que deixar de se enquadrar no caput do art. 2º em determinado exercício somente estará dispensado da obrigação a partir do quinto exercício subseqüente àquele, desde que não se enquadre novamente.

Art. 4º  ...........................................................................................................

I - os contribuintes obrigados à manutenção e entrega das informações eletrônicas de que trata esta Resolução ficam dispensados da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque;

......................................................................................................................

Art. 5º  As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado e será atendida por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados.

......................................................................................................................

§ 4º  O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de abril de 2011, observado o disposto no art. 8º.

Art. 8º  O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2011.” (nr).

Art. 2º  O Manual de Orientação anexo à Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo Único

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 3.884/2007 )

1. APRESENTAÇÃO

Este manual visa orientar o procedimento de geração, em arquivo digital, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O leiaute do arquivo digital está organizado em blocos de informações e estes em registros.

2.  INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.  GERAÇÃO

O conteúdo que serviu de base para as informações será armazenado pelo prazo decadencial ou prescricional, previsto no art. 96, § 1º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, observados os requisitos de autenticidade e segurança.

2.1.1.  O arquivo digital será gerado da seguinte forma:

a) a abertura do arquivo digital será efetuada pelo Registro 0000. Esse registro tem ainda a função de identificar o contribuinte informante;

b) Bloco 0 – Identificação complementar do estabelecimento informante, tabelas e referências comuns aos Blocos H e I;

c) Bloco H - Informações referentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque;

d) Bloco I – Informações Contábeis;

e) Bloco 9 – Controle de Registros constantes do Arquivo;

f) o encerramento do arquivo digital será efetuado pelo Registro 9999.

2.1.2.  O bloco será gerado da seguinte forma:

a) Registro X001 - abre o Bloco;

b) Registros XYYY a XZZZ: informa os dados;

c) Registro X990 - encerra o Bloco.

2.1.3.  Os registros de dados contidos nos blocos são organizados na forma hierárquica (Pai-Filho), cuja relação está definida pelo nível.

2.2.  DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.2.1.  Os dados gerados serão validados pelo aplicativo “VALIDA_SEF”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

As dúvidas sobre a geração dos arquivos serão enviadas para o Suporte Técnico, por meio do e-mail “validadados@fazenda.mg.gov.br”.

2.2.2.  A solicitação de informações pelo Fisco será atendida por meio de um só arquivo contendo os dados relativos ao período solicitado.

2.2.3.  Características do arquivo digital:

a) arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) a linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) o caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

1º 2º 3º 4º

REG; NOME; CNPJ; IE

|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (conteúdo do campo):

- Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

- Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

- Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

- |123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha):

- ||CRLF

2.3.  REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Este subitem apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

2.3.1.  Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.3.2.  Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo campo;

c) os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

- $ 1.129.998,99 -> |1129989,99|

- 1.255,42 -> |1255,42|

- 234,567 -> |234,567|

- 10.000 -> |10000|

- 10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|

- 17,00 % -> |17,00| ou |17|

- 18,50 % -> |18,5| ou |18,50|

- 30 -> |30|

- 1.123,456 Kg -> |1123,456|

- 0,010 litros -> |0,010|

- 0,00 -> |0| ou |0,00|

- 0 -> |0|

- campo vazio -> ||

2.3.3.  Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

a) devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (data):

- 01 de Janeiro de 2005 -> |01012005|

- 11.11.1911 -> |11111911|

- 21-03-1999 -> |21031999|

- 09/08/04 -> |09082004|

- campo vazio -> ||

2.4.  NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.4.1.  Os campos de formato numérico que contenham códigos de identificação (CNPJ, CPF, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

2.4.2.  Os campos de formato alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876543.15-77 -> |1298765431577|

campo vazio -> ||

2.5. DADOS IDENTIFICADOS POR CÓDIGOS

2.5.1.  Os dados que forem identificados por meio de códigos deverão ser associados: à tabela externa oficial previamente publicada; à tabela intrínseca ao campo do registro informado ou à tabela elaborada pelo informante e constante do arquivo.

A tabela externa estabelecida em ato normativo e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverá seguir a codificação definida pelo respectivo ato.

Exemplo de tabela externa:

Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

2.5.2.  São tabelas elaboradas pelo informante:

2.5.2.1.  Tabela de Cadastro do Participante – Registro 0150: o código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer registro existente, observando-se o seguinte:

a) o código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

b) o código não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

c) a discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

d) a identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos registros que possam suportar esta informação.

2.5.2.2.  Tabela de Identificação do Item – Registro 0200: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:

a) deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os registros informados;

b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. Os  itens que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes;

c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer mercadoria anteriormente;

d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações genéricas (a exemplo de "mercadorias para revenda"), ressalvados os itens relativos a "material de uso e consumo".

2.5.2.3. Tabela de Consumo Específico Padronizado – 0210.

2.5.2.4. Tabela de Índices de Conversão de Unidades de Medida – 0220.

2.5.2.5. Tabela de Identificação das Unidades de Medida – 0250.

2.5.2.6. Tabela de Linha, Fase e Processo de Produção – H260.

2.5.2.7.  Tabela de Centro de Custos.

2.5.3. O código constante de tabela elaborada pelo informante deve constar em pelo menos um dos registros do arquivo digital.

2.5.4.  Para cada código, relativo a uma tabela elaborada pelo informante, existente em algum dos registros do arquivo deve haver a informação correspondente na respectiva tabela.

2.5.5. As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

2.5.6.  Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

a) deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplos (código):

código "3322CBA991" -> |3322CBA991|

código "998877665544" -> |998877665544|

código "1234 ABC/001" -> |1234 ABC/001|

código "Paraf 1234-010" -> |Paraf 1234-010|

código "Anel Borr 11.00-010" -> |Anel Borr 11.00-010|

código "Fornecedor 1234-10" -> |Fornecedor 1234-10|

2.6.  BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.

2.6.1.  Tabela de Blocos:

Bloco

Descrição

0

Identificação complementar, Tabelas e Referências

H

Processo Produtivo

I

Informações Contábeis

9

Controle de Registros constantes no Arquivo Digital

2.6.2.  Observações:

a) o arquivo digital é composto: de registro de abertura do arquivo e identificação do contribuinte informante; de blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento; e de registro de encerramento do arquivo;

b) após o Bloco 0, a ordem de apresentação dos demais blocos é seqüencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado;

c) salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

2.7.  REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

2.7.1.  Tabela de Registros

Nível 0

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

 

Ocorrência

0000

Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte

1

0001

Abertura do Bloco 0

1

0005

Dados Complementares do Contribuinte

1

0150

Tabela de Cadastro do Participante

V

0200

Tabela de Identificação do Item

V

0205

Características Anteriores do Código do Registro 0200

1:N

0210

Consumo Específico Padronizado 

1:N

0220

Índices de Conversão de Unidades de Medida

1:N

0250

Identificação das Unidades de Medida

V

0990

Encerramento do Bloco 0

1

H001

Abertura do Bloco H

1

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