RESOLUÇÃO Nº 4.232, DE 30 DE JUNHO DE 2010 (MG de 1º/07/2010) Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. ................................................................................................................... Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08, 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior. Parágrafo único. .......................................................................................... III - a obrigação alcança somente as informações relativas aos estabelecimentos referidos no caput; IV - na transferência de propriedade de estabelecimento, a obrigatoriedade se estende ao contribuinte adquirente, relativamente ao estabelecimento adquirido. Art. 3º O contribuinte que deixar de se enquadrar no caput do art. 2º em determinado exercício somente estará dispensado da obrigação a partir do quinto exercício subseqüente àquele, desde que não se enquadre novamente. Art. 4º ........................................................................................................... I - os contribuintes obrigados à manutenção e entrega das informações eletrônicas de que trata esta Resolução ficam dispensados da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque; ...................................................................................................................... Art. 5º As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado e será atendida por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados. ...................................................................................................................... § 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de abril de 2011, observado o disposto no art. 8º. Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2011.” (nr). Art. 2º O Manual de Orientação anexo à Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Anexo Único MANUAL DE ORIENTAÇÃO (a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 3.884/2007 ) 1. APRESENTAÇÃO Este manual visa orientar o procedimento de geração, em arquivo digital, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. O leiaute do arquivo digital está organizado em blocos de informações e estes em registros. 2.1. GERAÇÃO O conteúdo que serviu de base para as informações será armazenado pelo prazo decadencial ou prescricional, previsto no art. 96, § 1º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, observados os requisitos de autenticidade e segurança. 2.1.1. O arquivo digital será gerado da seguinte forma: a) a abertura do arquivo digital será efetuada pelo Registro 0000. Esse registro tem ainda a função de identificar o contribuinte informante; b) Bloco 0 – Identificação complementar do estabelecimento informante, tabelas e referências comuns aos Blocos H e I; c) Bloco H - Informações referentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque; d) Bloco I – Informações Contábeis; e) Bloco 9 – Controle de Registros constantes do Arquivo; f) o encerramento do arquivo digital será efetuado pelo Registro 9999. 2.1.2. O bloco será gerado da seguinte forma: a) Registro X001 - abre o Bloco; b) Registros XYYY a XZZZ: informa os dados; c) Registro X990 - encerra o Bloco. 2.1.3. Os registros de dados contidos nos blocos são organizados na forma hierárquica (Pai-Filho), cuja relação está definida pelo nível. 2.2. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO 2.2.1. Os dados gerados serão validados pelo aplicativo “VALIDA_SEF”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br). As dúvidas sobre a geração dos arquivos serão enviadas para o Suporte Técnico, por meio do e-mail “validadados@fazenda.mg.gov.br”. 2.2.2. A solicitação de informações pelo Fisco será atendida por meio de um só arquivo contendo os dados relativos ao período solicitado. 2.2.3. Características do arquivo digital: a) arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC; b) arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro; c) os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável; d) a linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros; e) ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); f) o caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos; g) todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII). Exemplo (campos do registro): 1º 2º 3º 4º REG; NOME; CNPJ; IE |1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF |1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF |1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo. Exemplos (conteúdo do campo): - Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda| - Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56| - Campo numérico ou alfanumérico vazio -> || Exemplo (campo vazio no meio da linha) - |123,00||123654788000354| Exemplo (campo vazio em fim de linha): - ||CRLF 2.3. REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO Este subitem apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações. 2.3.1. Formato dos campos: a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII); b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII. 2.3.2. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais: a) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII); b) deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo campo; c) os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática. Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc): - $ 1.129.998,99 -> |1129989,99| - 1.255,42 -> |1255,42| - 234,567 -> |234,567| - 10.000 -> |10000| - 10.000,00 -> |10000| ou |10000,00| - 17,00 % -> |17,00| ou |17| - 18,50 % -> |18,5| ou |18,50| - 30 -> |30| - 1.123,456 Kg -> |1123,456| - 0,010 litros -> |0,010| - 0,00 -> |0| ou |0,00| - 0 -> |0| - campo vazio -> || 2.3.3. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data: a) devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc); Exemplos (data): - 01 de Janeiro de 2005 -> |01012005| - 11.11.1911 -> |11111911| - 21-03-1999 -> |21031999| - 09/08/04 -> |09082004| - campo vazio -> || 2.4. NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.4.1. Os campos de formato numérico que contenham códigos de identificação (CNPJ, CPF, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas. 2.4.2. Os campos de formato alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas. Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico): IE: 129.876543.15-77 -> |1298765431577| campo vazio -> || 2.5. DADOS IDENTIFICADOS POR CÓDIGOS 2.5.1. Os dados que forem identificados por meio de códigos deverão ser associados: à tabela externa oficial previamente publicada; à tabela intrínseca ao campo do registro informado ou à tabela elaborada pelo informante e constante do arquivo. A tabela externa estabelecida em ato normativo e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverá seguir a codificação definida pelo respectivo ato. Exemplo de tabela externa: Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. 2.5.2. São tabelas elaboradas pelo informante: 2.5.2.1. Tabela de Cadastro do Participante – Registro 0150: o código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer registro existente, observando-se o seguinte: a) o código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado; b) o código não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes; c) a discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores"; d) a identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos registros que possam suportar esta informação. 2.5.2.2. Tabela de Identificação do Item – Registro 0200: a tabela será elaborada observando-se o seguinte: a) deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os registros informados; b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. Os itens que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes; c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer mercadoria anteriormente; d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações genéricas (a exemplo de "mercadorias para revenda"), ressalvados os itens relativos a "material de uso e consumo". 2.5.2.3. Tabela de Consumo Específico Padronizado – 0210. 2.5.2.4. Tabela de Índices de Conversão de Unidades de Medida – 0220. 2.5.2.5. Tabela de Identificação das Unidades de Medida – 0250. 2.5.2.6. Tabela de Linha, Fase e Processo de Produção – H260. 2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos. 2.5.3. O código constante de tabela elaborada pelo informante deve constar em pelo menos um dos registros do arquivo digital. 2.5.4. Para cada código, relativo a uma tabela elaborada pelo informante, existente em algum dos registros do arquivo deve haver a informação correspondente na respectiva tabela. 2.5.5. As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo). 2.5.6. Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código: a) deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte; b) eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam. Exemplos (código): código "3322CBA991" -> |3322CBA991| código "998877665544" -> |998877665544| código "1234 ABC/001" -> |1234 ABC/001| código "Paraf 1234-010" -> |Paraf 1234-010| código "Anel Borr 11.00-010" -> |Anel Borr 11.00-010| código "Fornecedor 1234-10" -> |Fornecedor 1234-10| Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações. 2.6.1. Tabela de Blocos:
2.6.2. Observações: a) o arquivo digital é composto: de registro de abertura do arquivo e identificação do contribuinte informante; de blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento; e de registro de encerramento do arquivo; b) após o Bloco 0, a ordem de apresentação dos demais blocos é seqüencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado; c) salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados. O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos: 2.7.1. Tabela de Registros
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