RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4.245, DE 30 DE AGOSTO DE 2010 Revogada pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.385/2011 Estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), |