RESOLUÇÃO Nº 4.295, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SES Nº 4.295 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

(MG de 15/02/2011)

Altera a Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na importação de equipamento médico-hospitalar, realizado por clínica ou hospital, com isenção do ICMS.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 122 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e no Decreto nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009, RESOLVEM:

Art. 1º  A Resolução Conjunta nº 3.316, de 30 dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3° Para fins do disposto nesta Resolução serão observados os artigos 2º, II e 24 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA).

Art.4° ........................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................

II - informar a qual Gerência Regional de Saúde (GRS) está circunscrito;

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VI - firmar o compromisso de compensar o imposto dispensado com prestação de procedimentos programados pela Secretaria de Estado de Saúde, no prazo de até 2 (dois) anos contados da data do desembaraço aduaneiro do equipamento médico-hospitalar.

§ 2º .............................................................................................................

II - laudo comprobatório de inexistência de similar produzido no país emitido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional;

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